Precatórios: contabilidade criativa ou
responsabilidade fiscal?
Roque de Sá/Agência Senado
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Todos os anos, a União desembolsa bilhões de reais no pagamento de
precatórios — dívidas de condenações judiciais que transitaram em julgado. O
governo alega que o volume de precatórios previsto para o próximo ano cresceu
muito além da expectativa — R$ 89,1 bilhões, ante R$ 56,4 bilhões em 2021. Como
a despesa com precatórios faz parte do Orçamento, está dentro do teto de gastos
(a Emenda Constitucional 95, de 2016) e é
obrigatória, ela pressiona o teto, podendo levar a cortes em outras áreas.
Atualmente, a Constituição permite parcelar o pagamento de precatórios
apenas quando o valor é maior que 15% do total anual a ser pago. Ao ampliar a
possibilidade de parcelamento para outros precatórios (acima de R$ 66 milhões),
em dez anos, com a criação de um fundo, a chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021)
busca aliviar a pressão sobre o teto. Isso liberaria "espaço fiscal"
para bancar o Auxílio Brasil, programa social que pretende ser uma versão
ampliada do Bolsa Família. Foi o que explicou o ministro da Economia, Paulo
Guedes, em sessão de debates
temáticos no Senado, na última sexta-feira (20), sobre a Reforma
Tributária:
— Eu tinha que escolher: ou propunha uma PEC do Precatório, ou proponho
acabar com o teto. Entre a responsabilidade fiscal de um lado e parcelar o
precatório de outro lado, eu prefiro reafirmar o nosso compromisso com as
futuras gerações. Nós temos que fazer a nossa parte.
Os críticos da proposta, porém, enxergam nela "pedalada
fiscal" ou "contabilidade criativa" — expressões nascidas no
governo Dilma Rousseff, que sofreu impeachment em 2016, em razão de manobras
fiscais, consideradas na época crime de responsabilidade.
Solução negociada
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse
acreditar que, apesar das reações negativas à proposta, é possível encontrar
uma solução negociada com o Legislativo: "Esse debate será aprofundado nos
próximos dias. O que precisamos é avançar com a PEC dos Precatórios o mais
rápido possível e encontrar um denominador comum num prazo de trinta
dias", escreveu o senador no Twitter.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal publicou, no início de
agosto, dois comentários com críticas à proposta. Para Felipe Salto,
diretor-executivo da IFI, o governo não tinha como ser pego de surpresa, pois
a Advocacia-Geral da União (AGU) monitora o tempo todo as ações contra a
administração, indicando com antecedência os riscos de geração de
precatórios. Ao mexer na regra no meio do jogo, o governo estaria jogando
por terra a credibilidade do teto de gastos, levando o mercado a reagir
negativamente e piorando, em vez de melhorar, a situação das contas públicas:
— O governo deixou a situação chegar a um quadro em que usa isso como
pressão — 'o meteoro cai na cabeça', como diz o ministro Guedes — quando na
verdade poderia ter feito uma gestão melhor desses precatórios. Está mudando o
teto de gastos na iminência de rompê-lo. É por isso que os juros futuros já
estão subindo, e a Selic (taxa de juros básica fixada pelo Banco Central)
também. Então essa contabilidade criativa, ainda que constitucionalizada, caso
o Congresso aprove desta forma, vai afetar o custo da dívida, e o espaço fiscal
a ser gerado vai ser comido pela despesa com juros e pela alta da dívida
pública — explica Salto.
A IFI também estima que o espaço fiscal criado será bem menor que o
previsto pelo governo — cerca de R$ 17,4 bilhões, contra R$ 33,5 bilhões
anunciados pelo governo na exposição de motivos da PEC.
Para Henrique Pinto, consultor legislativo do Senado Federal, a proposta
pode gerar risco de judicialização (credores prejudicados podem entrar com
ações questionando o parcelamento), mas é uma tentativa de evitar uma crise que
poderia ser ainda maior:
— O custo fiscal dessas decisões, previsto para 2022, apresenta
potencial para colapsar a máquina pública, diante do esvaziamento quase que
completo dos recursos discricionários. Com essas medidas, o governo visa a
compatibilizar as referidas despesas com o teto de gastos.
Em audiência pública da
Comissão Mista de Orçamento (CMO), na última quarta-feira (18),
Bruno Funchal, Secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da
Economia, reconheceu a importância da credibilidade do Brasil junto ao mercado
financeiro e às agências internacionais de classificação do chamado
"risco-país". Mas disse acreditar que compatibilizar o crescimento
dos precatórios com o teto de gastos, a longo prazo, é melhor para a imagem da
economia brasileira:
— A insegurança faz aumentar juros, e aumentar juros faz diminuir o
investimento e impacta na Selic. Se não lidarmos bem com esse problema, vai ser
muito pior. Aumenta-se o prêmio de risco, a economia vai sofrer e vai haver
piora na projeção: o PIB vai ser revisado para baixo — afirmou Funchal.
O que são precatórios
"Precatório" é o nome dado ao reconhecimento de dividas da
União, de Estados e Municípios, frutos de condenação judicial definitiva. Em
outras palavras, quando a administração pública é obrigada pela Justiça a fazer
um pagamento a uma pessoa física ou jurídica, é expedida uma requisição de
pagamento, chamada de precatório.
Os precatórios apresentados até o dia 1º de julho de um ano são
incluídos na Proposta de Lei Orçamentária (PLO) do ano seguinte. Eles são
organizados em listas por ordem cronológica (o credor mais antigo recebe
primeiro), mas a lei prevê algumas prioridades — por exemplo, idosos, pessoas
com doenças graves ou deficiência. Também têm precedência os precatórios ditos
"de natureza alimentar", oriundos de ações judiciais relacionadas a
salários, pensões, aposentadorias ou indenizações (devido ao entendimento de
que o credor desse tipo de precatório terá maior necessidade do depósito).
Quando o valor previsto na sentença é de 60 salários mínimos ou menos, a
dívida não é considerada um precatório, e sim uma Requisição de Pequeno Valor
(RPV), e o depósito judicial deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte à
autuação pela Justiça Federal. As RPVs não são afetadas pela PEC, pois seriam
parcelados apenas os precatórios superiores a mil RPVs.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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